Proesporte - Lei de Incentivo
O que é o programa?
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte foi instituído pela Lei no 17.742, de 30 de outubro de 2013. Sua regulamentação aconteceu em 20 de dezembro de 2017, pelo decreto no 8.560. Em 14 de abril de 2023 o decreto foi substituido pela Lei 21.405/2023 que permite aos constribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a destinação de parte do valor do imposto a recolher para projetos esportivos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte.
O coordenador do programa, Otávio Vinícius Valente Taguchi, explica que o Proesporte é uma forma de a sociedade, como proponente ou incentivadora, poder escolher onde o dinheiro público deve ser aplicado, assim tornando as ações do Governo do Paraná mais participativas.
Por meio de editais de chamamento, as propostas são inscritas tendo como objeto principal o esporte e a sua destinação pública, podendo ser submetidas por pessoa física ou jurídica estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há no mínimo dois anos.
Otávio relembra que o primeiro ano de execução da Lei de Incentivo foi destinado aos projetos de decisão e excelência esportiva. No entanto, o Governo do Paraná busca, através das políticas públicas, incentivar cada vez mais o esporte de base – durante a formação escolar-, apoiar a prática esportiva na vida adulta – seja por lazer, amador ou alto rendimento -, e também resgatar os adultos não praticantes (como terceira idade e outros).
Editais: quem pode participar?
Com cinco editais lançados, o Governo do Paraná destinou o montante de R$ 2 milhões no primeiro edital do PROESPORTE (2018), R$ 8 milhões para o segundo (2019) e R$ 9 milhões para o terceiro (2020) e quarto edital (2022). No Edital 05, o programa destina 50 milhões de reais para a execução de projetos esportivos relativos aos anos de 2024 e 2025 - o maior fomento e incentivo da história do esporte do Paraná.
Os projetos são propostas inscritas em conformidade com editais de chamamento. Seus proponentes são pessoa física, pessoa jurídica de direito privado, organizações não governamentais do terceiro setor, pessoa jurídica de direito público da administração direta e indireta (prefeituras municipais, autarquias ou fundações municipais de esportes), das mais diversas regiões do estado e nos mais variados esportes.
Veja todas as informações referentes aos editais acessando o menu ao lado.