Rol de Informações Sigilosas
O acesso às informações públicas é um direito garantido aos cidadãos - conforme prevê a Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), buscando o aprimoramento da gestão com transparência e o cumprimento das normativas e legislações vigentes, a Paraná Esporte - disponibiliza através desse espaço o rol de informações de interesse público e classificadas como sigilosas.
Diante da necessidade de assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, esta página tem por objetivo a publicação dos itens estabelecidos nos incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, transcritos a seguir:
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
No mesmo sentido, qual seja, de tornar ainda mais fácil colocar em prática esse direito, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto nº 10.285/2014, do qual extraímos o trecho mais elucidativo a respeito da classificação do sigilo das informações:
Art. 32. A classificação do sigilo da informação é de competência:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Governador do Estado;
b) Vice-Governador do Estado;
c) Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; e
d) Delegado Geral da Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar e Comandante do Corpo de Bombeiros;
II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia.