Nota Paraná

 

Sobre o NOTA PARANÁ

O Nota Paraná é um programa para incentivar o consumidor a exigir o documento fiscal no momento de uma compra e, assim, poder receber parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento. O consumidor inscrito no programa também passa a concorrer a prêmios em dinheiro. Os créditos e prêmios podem ser compensados em conta bancária ou usados para abatimento do IPVA. (Fonte: Governo do Paraná/Nota Paraná)

As instituições sem fins lucrativos na área esportiva podem se cadastrar e serem beneficiadas com até 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelas empresas. Assim, quando o documento fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor, as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito e pelos sorteios.

Entidades esportivas

Podem requerer cadastramento junto ao Programa Nota Paraná – entidades esportivas as entidades estabelecidas no estado do Paraná, com finalidade esportiva, sem fins lucrativos, com o Título de Utilidade Pública Estadual, conforme estabelece a Lei 17826/2013, devendo, além disso apresentar documentação comprobatória conforme requer a legislação que regulamenta o Programa Nota Paraná.

A gestão do cadastramento é feito por meio da Paraná Esporte, que atua em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, gestora do programa.

Legislação

Decreto Estadual 9327 de 19/04/2017 - Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Contatos

Responsável pelo cadastro das entidades

  • Maryanne Santana Rey - esportenotaparana@esporte.pr.gov.br - (41) 3361-7706 - WhatsApp (41) 99752-3926
  • Marta Jandira Quaglia Gambini - notapr@sefa.pr.gov.br – (44) 3221-3867 - WhatsApp (44) 99124-0355