Criação do Fundo Nacional do Esporte é incluída na Lei Geral do Esporte; No Paraná o Fundo Estadual já existe há mais de 8 meses 10/05/2024 - 13:29

Na última quinta-feira (9), durante sessão do Congresso Nacional, foi derrubado o veto que impedia a criação do Fundo Nacional do Esporte. O texto da nova regra prevê 12 fontes de receita para o fundo, entre elas recursos do Tesouro Nacional e receitas oriundas da exploração de loterias. 

Também serão incluídos na Lei Geral do Esporte (LGE), sancionada em junho de 2023, dispositivos que determinam a existência, em cada uma das esferas de governo, de fundos de esporte, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos e de fomentar as atividades esportivas. 

Os fundos devem receber um terço dos recursos destinados ao Fundesporte provenientes das loterias. No mínimo 50% desses recursos devem ser investidos em projetos apresentados pelos municípios. (Fonte: Agência Senado)

De acordo com o secretário de estado de Esporte, Helio Wirbiski, a criação do Fundo Nacional do Esporte é uma grande notícia para o esporte nacional. "Com certeza vai democratizar e permear todo o esporte do Brasil. O Paraná já está com o seu fundo criado há mais de 8 meses e já começamos a distribuir recursos. É o esporte cada dia mais pujante e o Paraná dando exemplo de excelência para o Brasil inteiro.", disse. 

Cristiano Barros, diretor de Esportes da Secretaria de Estado do Esporte, afirma que a derrubada dos vetos na Lei Geral do Esporte era um anseio da comunidade esportiva nacional. “Vários segmentos aguardavam por essa decisão, em especial com a criação do Fundesporte, que facilitará em muito a destinação de verbas fundo a fundo para Estados e municípios. Vamos aguardar os próximos passos, para que todo o Sistema Esportivo possa usufruir dos benefícios conquistados com a derrubada dos vetos e essa nova redação da Lei Geral do Esporte”, adiciona.
 


O FUNDO ESTADUAL - Em maio de 2023, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei 21.405/2023, que estabeleceu o Fundo Estadual do Esporte, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado do Esporte (SEES).

As primeiras ações do Fundo Estadual do Esporte serão executadas ainda no primeiro semestre de 2024, com objetivo de fomentar a formação e iniciação esportiva; incentivar o esporte amador, lazer e esporte de participação; qualificar profissionais que atuam no esporte em suas diversas manifestações; aprimorar o esporte de rendimento, em especial o fortalecimento das equipes paranaenses participantes de ligas nacionais e internacionais.

A lei também instituiu o Sistema Esportivo Estadual, destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte. Ele é composto por Secretaria de Estado do Esporte, Conselho Estadual do Esporte, Paraná Esporte, Justiça Desportiva, órgãos públicos municipais que tratam de esporte e organizações que atuam na área esportiva, de acordo com os subsistemas próprios, conforme estabelece a legislação federal.

De acordo com o texto, o Estado e os municípios devem atuar de forma articulada, competindo-lhes, dentre outras atribuições, a coordenação e edição de normas gerais para as respectivas esferas com o objetivo de cofinanciar o aprimoramento da gestão. Mais de 150 cidades paranaenses já discutem a criação de um fundo municipal, sob orientação do programa O Esporte Que Queremos.

LEI GERAL DO ESPORTE - A Lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. 

A lei estabelece também a necessidade de transparência na gestão econômico-financeira das organizações esportivas, o que pode ajudar a evitar casos de corrupção e má gestão dos recursos destinados ao esporte.

Segundo Wirbiski, um dos principais pontos é a agilidade que a nova lei dá ao esporte nacional. "É uma grande contribuição aos programas que estão em andamento, já que a lei permite repasses fundo a fundo, facilitando o cofinanciamento e a relação entre os governos federal, estaduais e municipais, gerando mais consistência e apoio ao esporte brasileiro", acrescentou. 

O ESPORTE QUE QUEREMOS – O programa O Esporte Que Queremos é uma realização do Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Esporte, desenvolvido em parceria com o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva, da Universidade Federal do Paraná, e visa contribuir para o refinamento da gestão do esporte no Estado e nos municípios, tendo como premissa a Lei Geral do Esporte e a Lei do Sistema Esportivo Estadual, corroborando à consolidação e funcionamento dos Sistemas Esportivos Federal e Estadual.

 

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