NOTA OFICIAL 001 - PROGRAMA GERAÇÃO OLÍMPICA - 9ª EDIÇÃO/2020 08/06/2020 - 14:44

O Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, através de sua Diretoria de Esportes e da sua Coordenação do Programa Geração Olímpica, e a Comissão Estadual de Avaliação do Programa Geração Olímpica 2020, vem por meio desta Nota Oficial esclarecer:

 

1.    Sobre RECURSOS:

1.1.    Que no dia 28/05/2020, a Comissão Estadual de Avaliação do Programa Geração Olímpica se reuniu para discutir os recursos referentes à lista de contemplados do Programa, divulgada no dia 15/05/2020; 


1.2.    Que na ocasião, discutiram-se todos os casos recebidos, e o resultado de tal avaliação pode ser visualizado no site oficial do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte; 


1.3.    Que os requerimentos foram avaliados e julgados, pautados unicamente em critérios dispostos no Regulamento Geral do Programa e nas informações registradas pelo candidato no sistema, até a data de 17/04/2020;


1.4.    Que as solicitações provindas de candidatos que alegam ter chances reais para vaga Olímpica foram indeferidas, pois após investigações e esclarecimentos, a Comissão entendeu que não houve indícios suficientes de comprovação, uma vez que os resultados que confirmassem a participação nos próximos Jogos Olímpicos/Paralímpicos deveriam ser indicados na ficha de inscrição online até a data limite de inscrição, que se encerrou no dia 17/04/2020; 
 

1.5.    Que resultados provindos de datas posteriores ao encerramento das inscrições não poderiam ser considerados, bem como, não haveria a possibilidade de incluir novas informações à ficha de inscrição;


1.6.    Que os deferimentos e indeferimentos são exclusivamente sobre os recursos impetrados, sendo que os indeferimentos não inabilitam as inscrições destes candidatos no Programa.
 

2.    Sobre as Categorias Estadual, Nacional e Técnico EAD, todas Paralímpicas:

2.1.    Que a distribuição das bolsas iniciais destinadas a cada categoria obedeceram critérios técnicos e de meritocracia estabelecidos no Regulamento Geral do Programa Geração Olímpica 2020;


2.2.    Que as bolsas remanescentes determinadas pela Coordenação/Comissão para cada uma das categorias também obedeceram critérios técnicos e de meritocracia, estabelecidos pela Comissão Estadual de Avaliação, garantindo caráter mais heterogêneo na distribuição das bolsas, concedendo as bolsas restantes para as modalidades ainda não contempladas. Nesse sentido, foi selecionado o melhor colocado em cada modalidade não constante na primeira lista de indicados.

 

3.    Sobre COMPROVAÇÃO dos resultados:

3.1.    Todos os bolsistas deverão comprovar seus resultados indicados no ato de sua inscrição até a data de 22 de junho de 2020 às 18h00, para confirmação de suas bolsas indicadas, exceto para Categoria Olimpo, que obedecerá o disposto no item 3.2.; 


3.2.    Para a Categoria Olimpo, exclusivamente, os bolsistas contemplados deverão ainda, até a data de 15 de junho de 2020 às 18h00:

 

3.2.1.    Comprovar, por meio de ofício de sua Entidade de Administração de Desporto (Confederação, CPB ou COB), que já possuem a vaga ou estão na disputa das vagas de sua modalidade para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos Tokyo2020;

 

3.2.2.    Apresentar ofício de sua Entidade de Administração de Desporto (Confederação, CPB ou COB) que comprovem que as provas indicadas no momento da inscrição, os credenciam as disputas das vagas para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos Tokyo2020, conforme estabelece o Regulamento Geral do Programa Geração Olímpica 2020 em seu Artigo 31.
(Artigo 31 - A categoria OLIMPO se destina a atletas sem limite de idade. Os atletas devem ter trajetória de reconhecimento esportivo, resultados expressivos em competições oficiais internacionais, indicadas pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto, que possam credenciá-los a participação nos Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos em 2020.).

 

3.3.    Aqueles bolsistas que não conseguirem apresentar as comprovações necessárias, não terão sua bolsa homologada, tendo sua participação no Programa Geração Olímpica 2020 cancelada, ficando impedidos de firmar contrato com o presente Programa. Desta forma, obedecendo a ordem classificatória específica de cada categoria do Programa Geração Olímpica, serão chamados os candidatos subsequentes ainda não contemplados, até então, pelo Programa Geração Olímpica 2020.
 

Não havendo mais nada a relatar, colocamo-nos à disposição para maiores informações.

 

Comissão Estadual de Avaliação do Programa Geração Olímpica 2020

Coordenação do Programa Geração Olímpica 2020

Diretoria de Esportes - IPCE