Perguntas Frequentes

É um programa da Secretaria de Estado do Esporte em parcerias com os Municípios a fim de instalar e equipar ciclorrotas em todo o Estado, divulgando os eventos e as atrações turísticas dos municípios participantes.

Os principais objetivos são incentivar a prática da atividade física e o lazer através da bicicleta, além de contribuir com o desenvolvimento regional atraindo recursos ao pequeno empreendedor, promovendo através dos parceiros a capacitação de todos os envolvidos.

O percurso mínimo admitido é de 30 km. Pode ser em um circuito ou com o percurso considerando a ida e a volta.

A solicitação de adesão ao programa Pedala Paraná deve ser feito via oficio pelo prefeito do município interessado. Toda documentação deve ser enviada para e-mail: pedalaparana@esporte.pr.gov.br.

  • Envolver todos os setores municipais;
  • Elaborar as ciclorrotas em conjunto com os grupos de pedal do município;
  • Identificar os atrativos e cadastrar os empreendimentos ao longo da ciclorrota;
  • Elaborar os mapas em arquivo próprio para este fim, e definir as placas de identificação;
  • Elaborar um cronograma anual de atividades da utilização da ciclorrota;

Cabe à Superintendência Geral do Esporte a coordenação geral do programa Pedala Paraná, o envio dos totens de apoio ao ciclista e as placas de sinalização da rota, a produção impressa dos materiais e o auxílio na divulgação da rota principalmente através do site.

O Totem de apoio ao ciclista é um artefato que contém mapas e informações sobre a rota, além de contar com ferramentas de uso comum a manutenção das bicicletas e uma bomba de inflar pneus.

A utilização das ciclorrotas pode ser feita por vários setores das prefeituras municipais, bem como pelos empreendedores beneficiados ao longo da rota e tem vários focos de utilização: organização de passeios ciclísticos, treinamento esportivo, educação ambiental, turismo, etc. Os eventos realizados são de responsabilidade destes sujeitos descritos acima. O Programa NÃO organiza os eventos e, SIM propicia a instalação da rota.

Em trajetos rurais de uso público, admitindo-se pequenos trechos urbanos especialmente nos inicios de cada ciclorrota. A utilização de trechos de estradas estaduais (PRs) e federais (BRs) tem que ser evitadas, pois a sinalização destas não é permitida, a não ser pelos órgãos oficiais competentes, o que não impede a travessia de uma estrada, por exemplo.

No caso de utilização de trechos em propriedades particulares, é exigida a permissão do proprietário em documento especialmente elaborado para este fim junto à procuradoria do seu município.

O Programa NÃO organiza os eventos e, SIM propicia a instalação da ciclorrota. Qualquer entidade ou pessoa física interessada em fomentar sua utilização pode organizar um evento. Os eventos devem realizar inscrições prévias e, para garantir a segurança dos usuários, os organizadores devem ter sempre em mãos a lista de ciclistas durante um evento, garantindo assim, que todos retornem.

Os municípios são os responsáveis pela manutenção das ciclorrotas bem como dos equipamentos instalados.