NOTA ORIENTATIVA - Atividades Esportivas em meio ao decreto nº 6983 26/02/2021 - 16:52

NOTA ORIENTATIVA

A Superintendência Geral do Esporte, considerando o contido no Decreto nº 6983 de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, em todo território do Estado do Paraná, entre 00h00 do dia 27 de fevereiro de 2021 e 05h00 do dia 08 de março de 2021, recomenda a todos os municípios do Estado, entidades de administração e prática esportiva que interrompam TODAS as suas atividades práticas, sejam elas coletivas ou individuais, no citado período, em colaboração às medidas determinadas pelo Governo do Estado.

 

As medidas decretadas objetivam unicamente preservar a saúde pública e o bem-estar da população paranaense, sendo certo que a pronta colaboração resultará na maior brevidade do retorno das atividades esportivas e da normalidade de nosso cotidiano.

 

Ficamos à disposição para prestar esclarecimentos complementares e sanar as dúvidas pontuais.

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO ESPORTE

 

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