Paraná Combate | Sessão Preliminar

DATA:  26 / 08 / 2025

HORÁRIO: 14h

PRESENÇA: Facultativa

LINK DE ACESSO: 

RESPONSÁVEL: Sérgio Melo

 

Art. 26§ 1º A realização e presença do representante municipal devidamente credenciado e inscrito pelo município na respectiva Sessão Preliminar é regulamentada conforme segue:
I. Recepção / Informações Gerais / Pagamento de Taxa de Inscrição;
II. Parte Solene: dirigida pelo Comitê Organizador Municipal (COM);
III. Parte Técnica: dirigida pelo Comitê Organizador Estadual (COE);

a. Composição dos municípios inscritos por esporte de combate, quando da oficialização de não participação de equipes, para não haver prejuízo técnico, as equipes serão retiradas;
b. Dirimir as dúvidas, acertar detalhes e procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados durante a Competição;

§ 2º A ausência do representante implicará na impossibilidade de requerer impugnação de qualquer uma das decisões adotadas.

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ST | Karatê

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ST | Kung Fu

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