Jogos Universitários do Paraná - Fichas de Inscrição

CAPÍTULO IX

DAS INSCRIÇÕES, DATAS E HORÁRIOS

 

Art. 36. Para participar do 63.º Jogos Universitários do Paraná - JUPS 2024, às IES deverão seguir os seguintes procedimentos:

§ 1º As IES deverão cadastrar obrigatoriamente todos os integrantes de suas delegações no sistema da FPDU, por meio de seu login e senha fornecidos pela FPDU.

§ 2º As IES deverão inscrever obrigatoriamente todos os integrantes de suas delegações no sistema SportApp – Gestão de Competições Esportivas, por meio de seu login e senha para participação no JUPS - Guarapuava 2024, indicando sua modalidade/gênero, e quando necessário, suas provas de participação.

§ 3º O participante que não estiver cadastrado no sistema da FPDU, não poderá participar dos 63.º JUPS. Caso participe será considerado participação irregular, sendo encaminhados à justiça desportiva, e poderá ter todos os seus resultados anulados, e em caso de modalidade coletiva, a desclassificação da equipe.

§ 4º Caso a Instituição de Ensino Superior não possua login de acesso ou senha do Sistema SportApp, a mesma deverá solicitar estas informações pelos seguintes canais de suporte ao usuário E-mail: suporte@ingadigital.com.br ou clicando no link a seguir: http://www.ingadigital.com.br/suporte/.

§ 5º MAPA DE INSCRIÇÃO: até às 18:00 o dia 03.05.2024 o responsável pela IES deverá indicar no SISTEMA SportApp – Gestão de Competições Esportiva os seguintes itens:

I - ETAPA 1 – INSCRIÇÃO DE MODALIDADE E QUANTITATIVO DE ATLETAS:

a)      Selecionar modalidade que irá participar;

b)     Selecionar categoria;

c)      Selecionar gênero;

d)     Indicar a quantidade de Atletas dessa modalidade/gênero;

e)      Indicar se utilizará Alojamento e Refeitório;

f)       Confirmar.

II - ETAPA 2 – QUANTITATIVO DE DIRIGENTES/COMISSÃO TÉCNICA:

a)      Selecionar Função (chefe de delegação, assessores, comissão técnica, comissão médica e apoio);

b)     Selecionar gênero;

c)      Indicar a quantidade de pessoas nessa função/gênero;

d)     Indicar se utilizará Alojamento e Refeitório;

e)      Confirmar.

1.  A IES que não realizar a inscrição (Mapa de Inscrição) no prazo estabelecido para do 63.º Jogos Universitários do Paraná na data especificada no artigo 36, parágrafo sexto, poderá realizar a inscrição mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por modalidade/gênero recolhida junto a Paraná Esporte das 08:00 do dia 06/05/2024 até às 18:00 do dia 07/04/2024.

§ 6º CADASTRO DE PESSOAS (Caso a pessoa nunca tenha sido cadastrada no sistema): o responsável pela IES deverá cadastrar todos as pessoas que que irão participar do 63.º Jogos Universitários do Paraná inserindo no SISTEMA SportApp – Gestão de Competições Esportiva os seguintes dados/itens:

I - Número Cadastro da Pessoa Física (CPF);

II - Registro de Pessoal Física (RG);

III - Cédula de Identidade Profissional (opcional);

IV - Deficiência (opcional);

V - Nome Completo;

IV - Gênero;

V - Foto Pessoal (3x4);

VI - Data de Nascimento;

VII - Número do telefone para contato;

VIII - E-mail pessoal;

IX - Número de registro – Federação/Confederação se for o caso (opcional);

X - Endereço (opcional);

§ 7º VINCULAÇÃO DE ATLETAS – Modalidades Individuais: até às 18:00 do dia 19.06.2024, o responsável pela IES deverá realizar a VINCULAÇÃO dos atletas no SISTEMA SportApp – Gestão de Competições Esportiva nos seguintes itens:

I - Modalidade Regular:

a)      Clique na modalidade que deseja fazer inscrição;

b)     Clique em vincular atleta;

c)      Selecione a pessoa (atleta);

d)     Obs.: O atleta já deverá estar cadastrado como Pessoa no sistema (Art. 36 § 6º).

e)      Selecione o vínculo, conforme Artigo 33 do Regulamento Geral;

f)       Indique o nº de registro da Federação/Confederação se for o caso (opcional);

g)     Marque as provas que ele (a) irá participar;

h)      Aceite os termos de política e privacidade;

i)        Clique em Salvar.

II - Modalidade Paradesportiva:

a)      Clique na modalidade que deseja fazer inscrição;

b)     Clique em vincular atleta;

c)      Selecione o gênero;

d)     Selecione a Categoria de Deficiência;

e)      Selecione a Competição (Prova);

f)       Selecione a Classificação Funcional de Deficiência (caso não saiba ou não tenha certeza qual é a Classificação Funcional do respectivo atleta, marque a opção SCF: Sem Classificação Funcional).;

g)     Selecione o vínculo, conforme Artigo 33 do Regulamento Geral;

h)      Selecione a pessoa (atleta);

Obs.1: O atleta já deverá estar cadastrado como Pessoa no sistema (Art. 36 § 6º).

Obs. 2: Selecione todos os atletas que irão participar da mesma modalidade, gênero, deficiência, prova, classificação funcional e vínculo. Quando mudar alguma dessas opções, salve e reinicie o processo.

i)        Indique o nº de registro da Federação/Confederação se for o caso (opcional);

j)        Aceite os termos de política e privacidade;

k)      Clique em Salvar.

1.      O município que não realizar a inscrição no prazo estabelecido para 12º Jogos Paradesportivos do Paraná na data especificada no artigo 36 parágrafo mono, poderá realizar a VINCULAÇÃO mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por modalidade/gênero recolhida junto a Paraná Esporte das 08:00 do dia 20/06/2024 até às 18:00 do dia 21/06/2024.

§ 8º Modalidade Acadêmico: Será obrigatória aos participantes da modalidade, encaminhar para o e-mail jogosuniversitariosdoparana@gmail.com até às 18:00 do dia 19.06.2024, os seguintes dados/itens:

I - O artigo deve ser UNICAMENTE no formato de arquivo .pdf e as figuras, fotos e/ou fotomicrografias, caso haja, nos formatos .jpg.

a)      O município que não enviar o artigo no prazo estabelecido para 12º Jogos Paradesportivos do Paraná na data especificada no artigo 36 parágrafo décimo, poderá encaminhar o artigo mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por modalidade/gênero recolhida junto a Paraná Esporte das 08:00 do dia 20/06/2024 até às 18:00 do dia 21/06/2024.

§ 9º VINCULAÇÃO DE ATLETAS – Modalidades Coletivas: até às 18:00 do dia 28.06.2024, o responsável pela IES deverá realizar a VINCULAÇÃO dos atletas no SISTEMA SportApp – Gestão de Competições Esportiva nos seguintes itens:

I - Clique na modalidade que deseja fazer inscrição;

II - Clique em vincular atleta;

III - Selecione a Competição;

IV - Selecione o vínculo, conforme Artigo 33 do Regulamento Geral;

V - Clique em Adicionar Pessoa (Atleta);

Obs. 1: O atleta já deverá estar cadastrado como Pessoa no sistema (Art. 36 § 6º).

Obs. 2: Pode adicionar mais de um atleta com o mesmo vínculo de uma só vez.

VI - Indique o nº de registro da Federação/Confederação se for o caso (opcional);

VII - Aceite os termos de política e privacidade;

VIII - Clique em Salvar.

a)      O município que não realizar a inscrição no prazo estabelecido para 12º Jogos Paradesportivos do Paraná na data especificada no artigo 36 parágrafo mono, poderá realizar a VINCULAÇÃO mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por modalidade/gênero recolhida junto a Paraná Esporte das 08:00 do dia 01/07/2024 até às 18:00 do dia 02/07/2024.

§ 10 VINCULAÇÃO DE DIRIGENTES: até às 18:00 do dia 03.07.2024. No SISTEMA SportApp – Gestão de Competições Esportiva, no ícone Dirigente/Comissão Técnica, o responsável pela IES deverá clicar em Vincular Integrante, em seguida, Selecionar Pessoa, Selecionar Função (chefe de delegação, assessores, comissão técnica, comissão médica e apoio), nas suas respetivas funções/gênero, conforme indicado no quantitativo do Mapa de Inscrição, aceitar os Termos de Política e Privacidade e Salvar.

I - A IES que não realizar a VINCULAÇÃO do dirigente no prazo estabelecido para 63.º Jogos Universitários do Paraná na data especificada no artigo 36 parágrafo quarto, poderá realizar a VINCULAÇÃO mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por modalidade/gênero recolhida junto a Paraná Esporte das 08:00 do dia 04/07/2024 até às 18:00 do dia 05/07/2024.

II - Durante a competição as solicitações para inclusão ou substituição dos dirigentes deverão ser feitas mediante documento assinado pelo Chefe de Delegação ou Assessores regularmente inscritos, com a apresentação do documento original da pessoa a ser incluída conforme o estabelecido no Artigo 39. Esta autorização será emitida em um prazo de até 02 horas após a solicitação.

§ 11 O Chefe de Delegação e os Assessores serão os responsáveis perante o Comitê Organizador Estadual de todos os atos legais e administrativos da sua Delegação.