Jogos Abertos Master - Sessão Preliminar

Regulamento Geral - SEÇÃO II      Da Votação para Escolha de Sede

Art. 23           As votações para definição do Município Sede:

§ 1º      Para o JAPS Master 2025, será realizada na mesma data das Sessão Preliminar do Congresso (08:00 às 14:00), de forma remota através do aplicativo Sportapp, sendo a mesmas realizada por intermédio de votação secreta, no caso de apenas um (01) município candidato a sede, será analisado o Relatório de Candidatura e o mesmo poderá ser homologado na Sessão Preliminar da competição.

§ 2º     Terão direito a voto os municípios participantes do JAPS Master em 2023. Este voto poderá ser efetivado pelo Prefeito Municipal, Dirigente Esportivo Municipal ou pessoa regularmente inscrita pelo município participante, sendo 01 (um) voto por município.

§ 3º      Para efeito de votação declarar-se-á escolhido o município que obtiver a maioria simples dos votos. Em caso de empate na votação, a mesma deverá ser repetida no prazo máximo de 01 dia. Persistindo o empate a decisão caberá a PRES, considerando a conveniência técnica, administrativa, de patrocínio e interesse público.

Candidatos a sede para o JAPS Master:

  • Fase Estadual 2025: Não houve candidatos;

 

Sessão Preliminar Remota JAPS Master

 

Equipe Responsável

  • Comitê Organizador Municipal – COM
  • Comitê Organizador Estadual – COE
    • Direção Geral Estadual | Coordenação Geral Estadual | Supervisor Técnica Estadual | Coordenação Técnica e/ou Coordenação Administrativa

 

Pauta

  • Recepção Abertura da Sala
  • Sessão Solene
    • Apresentação e direção dos trabalhos do Comitê Organizador Municipal – COM
    • Abertura dos trabalhos;
    • Informações Gerais Município Sede;
    • Processo de Pagamento Taxa de Inscrição - Previsto no Regulamento Geral da Competição.
      • Regulamento Geral - Art. 28  § 1º  Os municípios inscritos pagarão obrigatoriamente ao Município sede, uma taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) por modalidade/sexo inscritos. Este pagamento deverá ser efetuado junto à Prefeitura Municipal Sede ou órgão designado preferencialmente até a Sessão Preliminar do Congresso Técnico. Não sendo possível a quitação nesta data, ele deverá, obrigatoriamente, ser feito até 02 (dois) dias antes ao início das competições/modalidades. O município sede deverá providenciar os seguintes documentos para realização do processo de inegibilidade para os municípios que solicitarem:
        • I. Fundações ou Institutos necessitam de: Estatuto, Ata de Eleição/Nomeação, Cópia do RG e CPF do Presidente, Cartão de CNPJ e CNDS (Municipal, Estadual, Federal, FGTS, Trabalhista e Certidão Negativa de débitos Municipal, Certidão Negativa de débitos FGTS, Certidão Negativa de débitos Tributos de dívida estadual, Certidão Negativa de débitos Tributos de dívida Federal e da União, Certidão de trabalhista, Declarações (não parentesco, não emprega menor e de não impedimento em participar de licitações).
        • II. Prefeitura necessitam de: Cópia da ata de posse do Prefeito, Cópia do RG e CPF do Prefeito, Certidão Negativa de débitos Municipal, Certidão Negativa de débitos FGTS, Certidão Negativa de débitos Tributos de dívida estadual, Certidão Negativa de débitos Tributos de dívida Federal e da União, Certidão de trabalhista e Declarações (não parentesco, não emprega menor e de não impedimento em participar de licitações).
        • III. Alguns municípios necessitam apenas de: recibos para pagamento com os dados da Prefeitura do município sede (CNPJ), com respectivos valores das inscrições no JAPS.
        • IV. Nas modalidades em que não houver competição não será recolhida a taxa de inscrição.
        • V. Os municípios inscritos que optarem pela não participação na competição não estão isentos do pagamento. Este pagamento deverá ser efetuado junto à Prefeitura Municipal Sede ou órgão designado preferencialmente até a Sessão Preliminar do Congresso Técnico. Não sendo possível a quitação nesta data, ele deverá, obrigatoriamente, ser feito até 02 (dois) dias antes ao início das competições/modalidades.
      • Regulamento Geral - Art. 31 § 1º Item b É de responsabilidade do município sede, oficializar junto à Justiça Desportiva até as 12:00 do dia antes ao início das competições/modalidades, o(s) município(s) que não efetuar(em) o pagamento até a data estabelecida Art. 28  § 1º. Estes estarão sujeitos as penalidades constantes do COJDD.

Responsável pelo processo de recebimento da Taxa de Inscrição

Foz do Iguaçu / Basquetebol F/M | Futsal F/M | Handebol F/M | Volei de Praia F/M | Voleibol F/M:

  • Responsável: Luiz Carlos Alves
  • Telefone/WhatsApp: (45) 3521-1217
  • E-mail: luiz.lca@pmfi.pr.gov.br ou luiz_calves@hotmail.com
  • Horário de atendimento:  07h30 às 13h30

Responsável pelo processo de recebimento da Taxa de Inscrição

Londrina | Atletismo F/M:

  • Responsável: Gesiane Lamerato
  • Telefone/WhatsApp: 043 3372- 9171 | 043 99132-2898
  • E-mail: fel.boletos@londrina.pr.gov.br

Responsável pelo processo de recebimento da Taxa de Inscrição

Pato Branco | Natação F/M:

  • Responsável: Zuliane Bevilaqua Lepchack
  • Telefone/WhatsApp: 46 3220-6089 | 46 99916-6179
  • E-mail: centroaquatico@patobranco.pr.gov.br | zuliani.b.lep@gmail.com


Sessão Técnica

  • Apresentação e direção dos trabalhos do Comitê Organizador Estadual – COE
  • Apresentação da composição dos grupos das modalidades esportivas (quando da identificação de não participação de equipes, para não haver prejuízo técnico, elas são retiradas da composição de grupos);
  • Dirimir as dúvidas, acertar detalhes e procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados durante a competição;
  • Apresentação dos municípios sede da JAPS Master Fase Estadual 2025.

 

Equipe técnica para os Trabalhos da Sessão Preliminar