Nota Paraná
Conheça o passo a passo para doar notas fiscais a entidades esportivas
O Governo do Paraná, por meio do Programa Nota Paraná, que devolve ao consumidor parte dos impostos arrecadados pelo governo, criou um passo a passo para detalhar como as pessoas que não querem informar o CPF durante a compra podem doar esses créditos a entidades sem fins lucrativos, entre elas, instituições esportivas.Qualquer pessoa física pode efetuar a doação das notas ou cupons fiscais sem a identificação do CPF do consumidor para as instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa. Com isso, as entidades participam de sorteios e conseguem resgatar os créditos acumulados nas compras. O passo a passo pode ser acessado no link abaixo:
Clique aqui para o passo a passo para a doação de notas fiscais a entidades esportivas.
Entidades esportivas já estão se cadastrando no programa
As instituições sem fins lucrativos na área esportiva podem se cadastrar e serem beneficiadas com até 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelas empresas. Assim, quando o documento fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor, as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito e pelos sorteios.O secretário do Esporte e do Turismo, deputado Douglas Fabrício, comemorou a nova parceria e a enxerga como uma nova possibilidade no desenvolvimento do esporte paranaense. “Estou muito satisfeito com a assinatura dessa nova parceria, ela beneficiará entidades e associações esportivas do estado, proporcionando um maior desenvolvimento do esporte”, disse.
Requisitos para Instituição Sem Fins Lucrativos Participar:
As instituições esportivas que desejam participar poderão enviar os seus requerimentos junto à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo nos seguintes termos:
a) CNPJ;
b) Estatuto;
c) Alterações estatutárias, se houver;
d) Atas do conselho deliberativo (3 últimas reuniões);
e) Comprovante de endereço em nome da entidade( fatura de água, luz ou telefone). Caso a entidade desenvolva suas atividades fora do endereço indicado no cadastro, deverá apresentar termo de parceria firmada com com o responsável do local onde as atividades são desenvolvidas;
f) Declaração de cadastro, clique aqui para abrir no formato WORD ou clique aqui para o formato PDF;
g) Certificado da entidade: Lei Estadual de utilidade pública conforme Lei 17.826/2013 ou certificado provisório emito pela SEET;
h) Prestação de contas (enviar até 31/01/2018).
Encaminhar os documentos originais para a Secretaria do Esporte e do Turismo A/C Fábio Sabino no Endereço: Rua Pastor Manoel Virgínio de Souza nº 1020 - Capão da Imbuia – Curitiba/PR CEP 82810-400.
Informamos que todas as dúvidas poderão ser consultadas no site do Nota Paraná (www.notaparana.pr.gov.br). Ou ainda através do e-mail: fabiosabino@seet.pr.gov.br e fone (41) 3361- 7756.
Decreto Estadual 6631 de 06/04/2017
Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.